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IPTU de imóvel alugado: quem paga é o proprietário ou o inquilino?

  • Foto do escritor: diasesantiagoimobiliaria
    diasesantiagoimobiliaria
  • 10 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Segundo a Lei nº 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato, o dono de um imóvel pode incluir no contrato de locação uma cláusula dizendo que o inquilino deverá pagar o IPTU, junto a outras despesas, como aluguel e condomínio. Contudo, o Código Tributário Nacional diz que o IPTU é um imposto que se refere a propriedades. Portanto, o responsável final pelo pagamento é o dono da propriedade e não quem aluga.

A lei prevê que o proprietária é o principal devedor do imposto, ainda que tenha ficado estabelecido no contrato de locação que o inquilino pagaria, então se o imposto não for pago, a prefeitura cobrará a dívida do dono do imóvel.

Tanto para a prefeitura, quanto para o condomínio, não importa se o imóvel está alugado e qual foi o acordo entre locador e locatário, a responsabilização pelos pagamentos é sempre do proprietário que, em última análise, pode até perder o imóvel por conta das dívidas.

Para que não haja qualquer dúvida ou mal-entendido na hora de pagar o IPTU, é indicado que o contrato de aluguel tenha cláusulas claras. O ideal é que o locador e locatário também conversem sobre elas e assinem os papéis cientes de suas responsabilidades.


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