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Associação de Moradores e Condomínio, qual a diferença?

Condomínios e Associações de Moradores podem ser parecidos e terem estruturas semelhantes, como segurança, portaria, áreas comuns e divisão de despesas entre moradores. Porém são diferentes desde suas constituições até os tributos pagos pelos moradores.



As Associações de Moradores são normalmente criadas a partir de loteamentos fechados, onde os lotes são vendidos e as casas construídas pelos proprietários, são formadas frequentemente para atender necessidades do local como segurança, portaria, coleta de lixo, contratação de funcionários e requerer serviços de órgãos públicos, nela os moradores tem a liberdade de se associar ou não. Associando-se, fica obrigado a contribuir com as despesas geradas pela manutenção da Associação e seguir seu Estatuto Social, mas quando o morador não aderi a sociedade, não é obrigado a contribuir com as despesas e também não poderá solicitar e exigir serviços.

Na associação, as áreas comuns não podem ser tratadas como seu patrimônio, são públicas. Mesmo utilizando serviço de portaria não podem impedir a entrada de pessoas não moradoras, apenas solicitar a identificação da pessoa, ao contrário dos Condomínios onde as áreas comuns são de sua responsabilidade e tem controle total da portaria.

Os Condomínios são constituídos com base em projeto predeterminado, onde descrimina área privada, área comum e fração ideal. Sua construção é feita pelo dono do empreendimento, e todas as unidades seguem um padrão de igualdade. Além disso, todos desfrutam dos benefícios e não podem se negar a pagar as despesas previstas ou não cumprir com suas responsabilidades como moradores.

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